Acontece em três situações.
1) Durante o primeiro registo do seu carro novo.
2) Quando vende o carro e há transferência de propriedade para outra pessoa ou empresa.
3) Quando precisa de alterar dados do proprietário do carro, como morada ou nome, mas também se decidir mudar, por exemplo, a cor do seu automóvel ou o perfil dos pneus.
Depois de vender o seu carro, deve fazer o registo da transferência de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel. Em termos legais, possui 60 dias para registar. Após essa data, pode ocorrer em multa, caso o documento Modelo Único Automóvel tenha registada a data da venda (ou do reconhecimento da assinatura).
Deve registar a transferência da propriedade por vários motivos: multas da viatura, portagens, IUC, entre outros. Pode acontecer de as Companhias de Seguro exigirem um comprovativo de venda do carro, para que seja possível solicitar o estorno do período de seguro não gozado.
Em caso de perda ou extravio do DUA, deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel para pedir um novo. Leve consigo o Modelo Único Automóvel, que deverá ser assinado na Conservatória, pois será necessário o reconhecimento presencial da assinatura, serviço que a Conservatória disponibiliza. Em caso de o proprietário ser uma empresa, então o signatário deverá ter poderes para este ato.