1. Inspeção
2. Homologação da viatura no IMT
3. Preencher a DAV e pagar o ISV
4. Apresentar documentação
5. Certificado de inspeção
6. Modelo 9 do IMT preenchido
7. Documento Único Automóvel do país de origem
8. Número de homologação nacional
9. Fatura de compra/declaração de venda
10. Atribuição de matrícula
11. Registo da viatura para emissão do DUA
12. Pagamento do IUC
A Declaração Aduaneira de Veículo, mais conhecida por DAV, é uma declaração que deve ser preenchida e entregue sempre que se pretende que um veículo seja introduzido em Portugal.
Qualquer carro que seja introduzido em Portugal, destine-se ou não a matrícula, deverá ter uma DAV associada. Permite-lhe consultar várias informações como, por exemplo, o valor dos impostos liquidados.
Quando nos referimos a benefícios fiscais, são ao nível de IVA e ISV. Posto isto, existem 11 tipos de benefícios:
Incentivo pela introdução no consumo de um veículo de baixas emissões
Táxis (CO2 até184 g/Km)
Táxi com motor híbrido
Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência - Forças Armadas
Associação de Bombeiros (Serviço de Incêndios) e Autoridade Nacional de
Proteção Civil
IPSS e Cooperativas e Associações ONGPD
Famílias Numerosas
Transporte Escolar de Crianças do Ensino Básico
Forças Militares, Militarizadas e de Segurança
Partidos Políticos